domingo, 2 de novembro de 2014

INDULGÊNCIAS

Indulgência tem a ver com graça, pecado, perdão, reconciliação e misericórdia. Ser indulgente é ter compaixão, ter misericórdia com alguém que falhou, errou, pecou.

            è Apesar de nossa reconciliação com Deus e a Igreja por meio da confissão sacramental, permanecem os “resíduos do pecado” e que não dependem exclusivamente de Deus. Na verdade, além do perdão de Deus, é preciso realizarmos a reconciliação plena conosco, com a natureza e com os outros. Exemplo: Se alguém rouba 100 reais de outra pessoa, ao pedir perdão, Deus perdoa, sim, mas permanece o “resíduo” do pecado, isto é, é preciso pedir perdão a quem foi lesado e devolver o dinheiro roubado. Quem difama caluniosamente o seu próximo, pode pedir e receber o perdão deste, mas fica obrigado a restaurar a honra da pessoa ofendida.
            A Igreja, como delegada de Deus para comunicar seu perdão, assume sua missão, e estabelece as condições, em casos especiais, para que, com o perdão de Deus, aconteça à eliminação dos resíduos do pecado, ou “penas temporais”.

            Reparamos as penas pelas INDULGÊNCIAS ou no PURGATÓRIO, e sem a reparação das penas não podemos entrar no Céu. São Tomás de Aquino nos ensina que “todos nós morremos com alguma pena e por isso, passamos pelo purgatório”.
            v A Igreja tem o poder de perdoar esta pena através das indulgências.
            v A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados já perdoados no que se refere à culpa, que o fiel adquire mediante a intervenção da Igreja, a qual, como ministra da redenção, dispensa e aplica com autoridade o tesouro das expiações conquistadas por Cristo e pelos santos.
            v A indulgência é parcial ou plenária, dependendo de se libera somente uma parte ou toda a pena temporal causada pelos pecados.
           
            Ninguém pode oferecer a indulgência que adquire por pessoas que ainda vivem.
            As indulgências parciais ou plenárias podem ser aplicadas aos defuntos como sufrágio.
           
            é A indulgência plenária pode ser adquirida somente uma vez ao dia, com exceção em momento de morte. A indulgência parcial pode ser adquirida muitas vezes durante o dia, a não ser que se expresse o contrário.
           
            Z Para que alguém seja capaz de adquirir as indulgências requer-se que seja batizado, não esteja excomungado, esteja em estado de graça pelo menos no final das obras prescritas e seja súdito do que tem autoridade para concedê-las.
            Z Para que a pessoa, que é capaz de recebê-las, realmente as obtenha, deve ter a intenção, aos menos geral, de recebê-las, bem como a de realizar as obras prescritas, no tempo e do modo determinado pelo teor da concessão.
            Z Para conseguir a indulgência plenária é necessário realizar a obra aplicada com indulgência e cumprir três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice.
            Z Requer-se, além disso, que se elimine qualquer afeto ao pecado, ainda que seja venial.

            As três condições mencionadas (confissão, comunhão e oração) podem cumprir-se muitos dias antes ou depois de realizadas a obra prescrita; não obstante, convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, sejam feitas no mesmo dia em que se realiza a obra.
            A condição da oração pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre plenamente recitando um Pai-nosso e uma Ave-Maria por suas intenções; apesar disto, cada um dos fiéis tem a liberdade de recitar outras orações, de acordo com a sua piedade e as sua devoções particulares.

            Y As indulgências são momentos de muitas graças. Ao recebermos uma indulgência plenária estamos iguais ao momento do nosso batismo, ou seja, totalmente repletos da graça santificante de Deus.
            Y As penas temporais também são pagas, neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida.

OBRAS E ORAÇÕES INDULGENCIADAS

INDULGÊNCIA PARCIAL:
● Inspirai, ó Deus; Ato de fé; Ato de esperança; Ato de caridade; Ato de contrição; Ó Deus verdadeiro; Aqui estamos; A vós, São José; Ação de graças pelos benefícios; Santo Anjo; Anjo do Senhor e Rainha do Céu; Alma de Cristo: (ação de graças depois da missa); Creio; Salve, Rainha; Santa Maria socorrei os pobres; Das profundezas  (Sl 129 [130]); Miserere (Tende piedade)  (Sl 50 [51]); Magnificat; Ouvi-nos; Senhor Deus todo-poderoso; Oração pelas vocações sacerdotais e religiosas; Oração mental; Oremos pelo Pontífice; Ó sagrado banquete; Ladainhas; Maria, ó Mãe da graça; Lembrai-vos; Prece pela unidade dos cristãos; dai-lhes, Senhor; Retribuí, Senhor; Santos Apóstolos Pedro e Paulo; À vossa proteção; Vinde, Espírito Santo; Visitai, Senhor; Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus: diante de uma imagem de crucificado, depois da comunhão em qualquer dia do ano; Dulcíssimo Jesus (Ato de reparação); Dulcíssimo Jesus, Redentor (Ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei); Tão Sublime sacramento; A vós, ó Deus; Ó vinde, Espírito Criador;

Adoração ao Santíssimo Sacramento: menos de meia hora;
Visita ao cemitério: (somente às almas do purgatório), em qualquer dia do ano;
Visita a cemitério de antigos cristãos ou “catacumba”;
Comunhão espiritual;
Ofício dos defuntos;
Recolhimento mensal;
Uso de objetos de piedade: indulgência parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente por qualquer sacerdote ou diácono.
Renovação das promessas do batismo: ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer formula de uso;
Reza do Rosário de Nossa Senhora recitado particularmente;
O culto aos Santos;
Sinal da cruz;
Ofícios breves;
● Novenas;
Leitura espiritual da Sagrada Escritura: menos de meia hora;
Doutrina cristã: ao fiel que se dedica a ensinar ou aprender a doutrina cristã.
Participação na sagrada pregação: ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus;
Visita pastoral: ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório, quando aí se faz a visita pastoral;
Visita às igrejas estacionais: ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu próprio dia;
Piedosas invocações: alguns exemplos: Deus meu. Pai. Jesus. Louvado seja Jesus Cristo. Creio em vós, Senhor. Espero em vós. Eu vos amo. Eu vos agradeço. Bendito seja Deus. Venha a nós o vosso reino. Seja como Deus quiser. Ajudai-me, Senhor. Confortai-me. Ouvi-me. Atendei à minha oração. Salvai-me. Tende piedade de mim. Perdoai-me, Senhor. Não permitais separar-me de vós. Não me abandoneis. Ave, Maria. Glória a Deus nos céus.

INDULGÊNCIA PLENÁRIA:
Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus: nas sextas-feiras da Quaresma, ao fiel que recitar piedosamente esta oração, diante de uma imagem de crucificado, depois da comunhão; Dulcíssimo Jesus (Ato de reparação) se recitar publicamente na solenidade do Sagrado Coração de Jesus; Dulcíssimo Jesus, Redentor (Ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei) se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei; Tão sublime sacramento: na Quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo; (A vós, ó Deus) recitado em público no último dia do ano; Ó vinde, Espírito Criador: no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente;

●.Bênção papal: ainda que a benção se receba por rádio ou televisão;
Adoração ao Santíssimo Sacramento: se o fizer por meia hora ao menos;
Adoração da Cruz: na Sexta-feira da paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica;
Visita ao cemitério: (somente às almas do purgatório), cada dia, de 1 a 8 de novembro;
Primeira comunhão: aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam;
Primeira missa do neo-sacerdote: ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem;
Jubileus de ordenação sacerdotal: ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação. Aos fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote;
Congresso eucarístico: participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o congresso.
Participação na sagrada pregação: ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões;
Exercícios espirituais: ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias;
Reza do Rosário de Nossa Senhora recitado na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação;
Leitura espiritual da Sagrada Escritura: se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos;
Sínodo diocesano: visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai Nosso e o Creio;
Piedoso exercício da VIA SACRA;
Uso de objetos de piedade: Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, o fiel que usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência plenária na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando a profissão de fé com qualquer fórmula aprovada;
Visita às basílicas patriarcais de Roma: aí recitar o Pai Nosso e o Creio: 1) no dia da festa do titular: 2) em qualquer festa de preceito. 3) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel;
Visita às igrejas estacionais: ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu próprio dia e , além disso, assistir as sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram;
Visita à igreja paroquial:  - na festa do titular; - a 2 de agosto;
Visita à igreja ou altar no dia da dedicação ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai- nosso e o Creio;
Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos: indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório  “se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai nosso e Creio”;
Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador e rezar o Pai Nosso e o Creio.
Visita pastoral: ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório, quando aí se faz a visita pastoral, e nesse mesmo tempo assistir a uma função sagrada e presidida pelo visitador;
Renovação das promessas do batismo: se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário do seu batismo.
Indulgência na hora da morte: O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a benção apostólica com a indulgência plenária;

Condições para a Indulgência plenária (uma vez ao dia):
1 - Confessar-se e rejeitar todo pecado (uma Confissão para várias Indulgências)
2 – Participar da Missa e Comungar com o desejo de receber a Indulgência (uma Missa e Comunhão para cada indulgência).
3- Rezar pelo Papa ao menos: um Pai Nosso, Ave Maria e Glória.

4 – Escolher uma das atividades mencionadas acima.

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