quinta-feira, 18 de junho de 2009

INDULGÊNCIAS

Indulgência tem a ver com graça, pecado, perdão, reconciliação e misericórdia. Ser indulgente é ter compaixão, ter misericórdia com alguém que falhou, errou, pecou. 

            è Apesar de nossa reconciliação com Deus e a Igreja por meio da confissão sacramental, permanecem os “resíduos do pecado” e que não dependem exclusivamente de Deus. Na verdade, além do perdão de Deus, é preciso realizarmos a reconciliação plena conosco, com a natureza e com os outros. Exemplo: Se alguém rouba 100 reais de outra pessoa, ao pedir perdão, Deus perdoa, sim, mas permanece o “resíduo” do pecado, isto é, é preciso pedir perdão a quem foi lesado e devolver o dinheiro roubado. Quem difama caluniosamente o seu próximo, pode pedir e receber o perdão deste, mas fica obrigado a restaurar a honra da pessoa ofendida.
            A Igreja, como delegada de Deus para comunicar seu perdão, assume sua missão, e estabelece as condições, em casos especiais, para que, com o perdão de Deus, aconteça à eliminação dos resíduos do pecado, ou “penas temporais”.

            Reparamos as penas pelas INDULGÊNCIAS ou no PURGATÓRIO, e sem a reparação das penas não podemos entrar no Céu. São Tomás de Aquino nos ensina que “todos nós morremos com alguma pena e por isso, passamos pelo purgatório”.
            v A Igreja tem o poder de perdoar esta pena através das indulgências.
            v A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados já perdoados no que se refere à culpa, que o fiel adquire mediante a intervenção da Igreja, a qual, como ministra da redenção, dispensa e aplica com autoridade o tesouro das expiações conquistadas por Cristo e pelos santos.
            v A indulgência é parcial ou plenária, dependendo de se libera somente uma parte ou toda a pena temporal causada pelos pecados.
           
            Ninguém pode oferecer a indulgência que adquire por pessoas que ainda vivem.
            As indulgências parciais ou plenárias podem ser aplicadas aos defuntos como sufrágio.
           
            é A indulgência plenária pode ser adquirida somente uma vez ao dia, com exceção em momento de morte. A indulgência parcial pode ser adquirida muitas vezes durante o dia, a não ser que se expresse o contrário.
           
            Z Para que alguém seja capaz de adquirir as indulgências requer-se que seja batizado, não esteja excomungado, esteja em estado de graça pelo menos no final das obras prescritas e seja súdito do que tem autoridade para concedê-las.
            Z Para que a pessoa, que é capaz de recebê-las, realmente as obtenha, deve ter a intenção, aos menos geral, de recebê-las, bem como a de realizar as obras prescritas, no tempo e do modo determinado pelo teor da concessão.
            Z Para conseguir a indulgência plenária é necessário realizar a obra aplicada com indulgência e cumprir três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice.
            Z Requer-se, além disso, que se elimine qualquer afeto ao pecado, ainda que seja venial.

            As três condições mencionadas (confissão, comunhão e oração) podem cumprir-se muitos dias antes ou depois de realizadas a obra prescrita; não obstante, convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, sejam feitas no mesmo dia em que se realiza a obra.
            A condição da oração pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre plenamente recitando um Pai-nosso e uma Ave-Maria por suas intenções; apesar disto, cada um dos fiéis tem a liberdade de recitar outras orações, de acordo com a sua piedade e as sua devoções particulares.

            Y As indulgências são momentos de muitas graças. Ao recebermos uma indulgência plenária estamos iguais ao momento do nosso batismo, ou seja, totalmente repletos da graça santificante de Deus.

            Y As penas temporais também são pagas, neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida.

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