sábado, 30 de novembro de 2013

O que é Escatologia?

O estudo da Escatologiarelogio diz respeito aos acontecimentos que afetarão cada indivíduo no fim de sua jornada terrestre. São eles: Morte, Juízo Particular, Purgatório, Inferno e Céu. E a Escatologia coletiva trata dos acontecimentos relacionado com o fim dos tempos, a saber: Parousia (2a. vinda de Cristo), Ressurreição da Carne, Juízo Final ou Universal e os “Novos Céus e Nova Terra”.
 A MORTE é onde se dá a separação entre o corpo e a alma. Deus não é o autor da morte. Foi o homem que, usando mal a liberdade que Deus lhe deu, pecou, e ao pecar, permitiu que a morte entrasse no mundo.
O JUÍZO PARTICULAR ocorre imediatamente após a morte, e define se a alma vai para o Céu, inferno ou purgatório. Não há uma ação violenta de Deus, mas simplesmente a alma terá nítida consciência do que foi sua vida terrestre, e assim, se sentirá irresistivelmente impelida para junto de Deus (Céu), ou para longe da presença de Deus (Inferno) ou ainda para um estágio de purificação (Purgatório).
O PURGATÓRIO é o estado em que as almas dos fiéis que morrem no amor a Deus, mas ainda com tendências pecaminosas, se libertam delas através de uma purificação do seu amor. Ou seja, são almas justificadas, mas que ainda precisam ser santificadas (clique AQUI para maiores detalhes). O Purgatório fortalecerá o amor de Deus no íntimo da pessoa, a fim de expurgar as más tendências. Todas as almas do Purgatório, posteriormente, irão para o Céu.
O INFERNO é um estado de total infelicidade. É viver eternamente sem Deus, sem amar, sem ser amado. A alma percebe que Deus é o Bem Maior, mas sua livre vontade o rejeita e sabe que estará para sempre incompatibilizada com Deus. Isso gera um imenso vazio na alma que passa a odiar a Deus e às suas criaturas. Só vai para o inferno quem faz uma recusa a Deus consciente, livre e voluntária. Mas como pode existir o inferno se Deus é bom e nos ama? Veja a resposta AQUI.
O CÉU não é um lugar acima das nuvens, mas sim, um estado de total Felicidade capaz de realizar todas as aspirações do ser humano. No Céu participamos da Vida de Deus. E quanto maior for o amor que a pessoa desenvolveu neste mundo, mais penetrante será a participação na Vida de Deus. Assim, no Céu todos são felizes, mas em graus variados, pois cada um é correspondido na medida exata do seu amor. Deus é Amor, amor que se dá a conhecer a quem ama. Não há monotonia no Céu, mas sim, uma intensa atividade de Conhecer e Amar.
Vale aqui o registro de que o Limbo seria o “local” eterno onde ficariam as crianças que morrem sem o Batismo. Não teriam a visão sobrenatural de Deus, mas uma visão natural mais perfeita do que temos. No entanto, o Limbo sempre foi uma suposição e jamais foi um artigo de fé. Ao invés disso, tais crianças são confiadas pela Igreja à misericórdia de Deus, que acreditamos ter um caminho de salvação própria a elas.
D. Estêvão Bettencourt
Fonte: Apostila do Mater Ecclesiae – Escatologia

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Frase

Recria tua vida, sempre, sempre.
 Remove pedras e planta roseiras e faz doces. Recomeça. 
Cora Coralina

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Fenômenos Psicofisiológicos

Dá-se este nome aos fenômenos que operam conjuntamente na alma e no corpo e que se referem mais ou menos ao êxtase. Os principais são:
A elevação no ar
Os eflúvios luminosos
Os eflúvios odoríferos
A abstinência ou inédia
Os estigmas
» 1. A elevação no ar
É um fenômeno que faz com que o corpo permaneça elevado no ar, sem tocar o solo, ou seja, sem se apoiar em qualquer coisa natural; é o que chamamos de “êxtase ascensional”. Às vezes o corpo se eleva a grandes alturas (chamamos então “vôo extático”). Outras vezes o corpo percorre velozmente a superfície do solo, sem tocá-lo porém (é o que chamamos “marcha extática”).
Lemos numerosos casos de elevação no ar na vida de muitos santos: São Paulo da Cruz, São Felipe Néri, mSanto Estevão de Hungria, São José de Cupertino, São Pedro de Alcântara, São Francisco Xavier, entre outros.
A este fenômeno se refere também o “peso extraordinário”, que consiste na impossibilidade de se remover do solo o extático, por mais força que se empregue.
Os racionalistas têm tentado explicar este fenômeno de um modo natural, seja pela aspiração profunda de ar nos pulmões, seja por uma força física desconhecida, seja pela intervenção dos espíritos ou almas. Nenhum deles, entretanto, oferece uma explicação séria sobre o fenômeno. Mais prudente foi o papa Benedito XIV, exigindo que se fizesse primeiramente uma comprovação para se evitar toda espécie de fraude. Após, declarou:
Que a elevação no ar, quando bem comprovada, não possuía qualquer explicação natural.
Que, portanto, não supera as forças de um anjo ou de um demônio, que podem, evidentemente, suspender um corpo no ar.
Que, nos santos, esse fenômeno é uma forma antecipada do dom da agilidade, próprio dos corpos gloriosos.
» 2. Os Eflúvios Luminosos
A êxtase, às vezes, é acompanhada por fenômenos luminosos, através de uma auréola de luz em volta da cabeça ou revestindo de luz todo o corpo do extático.
Cabe-nos observar aqui o ensinamento de Benedito XIV: primeiro devemos estudar o caso, em todas as suas circunstâncias, para nos certificar de que a luz não tem uma explicação natural. Em particular devemos examinar:
Se o fenômeno ocorre durante o dia ou durante a noite; neste último caso, se a luz é mais brilhante que qualquer outra.
Se é apenas uma breve centelha (semelhante a uma faísca elétrica) ou o fenômeno se prolonga por bom tempo ou se repete várias vezes.
Se é produzido durante um ato religioso, uma êxtase, um sermão, uma oração.
Se é resultado de efeitos da graça, de conversões duradouras etc.
Se a pessoa que emite a luz é virtuosa e santa.
Somente depois de se examinar estes pormenores é que poderemos deduzir o caráter sobrenatural de tais feitos.
Este fenômeno também é uma forma antecipada da claridade, própria dos corpos gloriosos.
» 3. Os Eflúvios Odoríferos
Às vezes Deus permite que do corpo dos santos vivos ou já falecidos exale deliciosos aromas, símbolo do bom odor das virtudes que praticam [ou praticaram, se mortos].
Assim aconteceu com as chagas de São Francisco de Assis, que exalavam suaves perfumes; durante 9 meses um delicioso perfume saiu de seu sepulcro e, quando seu corpo foi exumado, um óleo perfumado escorreu de seus restos. Muitos outros casos semelhantes existem relatados.
Benedito XIV indicou como tal milagre deve ser examinado com o intuito da comprovação:
Se o odor é suave e persistente.
Se nada junto ao corpo ou na terra possa explicar o odor.
Se algum milagre foi operado a partir do uso da água ou óleo recolhido do santo corpo.
» 4. A abstinência prolongada
Têm havido santos, especialmente entre os estigmatizados, que viveram muitos anos sem qualquer outro alimento além da sagrada eucaristia. Eis alguns exemplos citados pelo dr. Imbert Goubeyre:
Beata Angela de Foligno: 12 anos
Santa Catarina de Sena: aprox. 8 anos
Beata Isabel de Rento: mais de 15 anos
Santa Litwina: 28 anos
Catarina de Racconigi: 10 anos
Rosa Andriani: 28 anos
Luísa Lateau: 14 anos
A Igreja mostra-se muito séria na investigação de tal fenômeno, exigindo permanente vigilância durante todos os momentos e testemunhas hábeis visando descobrir eventuais fraudes. Estas testemunhas examinarão se a abstinência é total (compreendendo alimentos líquidos e sólidos), se o fenômeno é duradouro e se a pessoa continua a ocupar-se de seus afazeres.
A este fenômeno corresponde também a “abstinência de sono”. São Pedro de Alcântara, durante 40 anos, não dormiu mais que 1 hora e meia por dia; Santa Catarina de Ricci não dormia mais que 1 hora por semana!
» 5. Os estigmas
a. Natureza e Origem
Este fenômeno consiste numa espécie de impressão das chagas de Cristo nos pés, nas mãos, nas costelas e no rosto. Aparecem espontaneamente, sem qualquer provocação por ferimento exterior, e, periodicamente, emanam sangue límpido.
O primeiro estigmatizado de que se tem notícia foi São Francisco de Assis: durante um êxtase sublime que teve no monte Alvernia, em 17 de setembro de 1222, viu um serafim que ilustrava Jesus crucificado e que lhe imprimiu os sagrados estigmas. Conservou as chagas até a morte, de onde emanava um sangue rosado. Tentou ocultar o milagre mas não obteve sucesso pois, ao falecer, em 11 de outubro de 1226, o prodígio tornou-se público. Depois dele, multiplicaram-se os casos, sendo mais de 40 do sexo masculino; mais de 62 foram canonizados.
Parece estar comprovado que a estigmatização ocorre somente com extáticos, sendo precedida e acompanhada de fortes tormentos físicos e morais, tornando a pessoa muito semelhante ao próprio Jesus crucificado. A ausência de tais padecimentos é mau sinal já que os estigmas nada mais são que o símbolo da união com o Divino Crucificado e da participação em seus tormentos.
A existência da estigmatização é atestada por tantas pessoas que até mesmo os incrédulos admitem a sua possibilidade, ainda que tentem explicá-la de maneira natural; afirmam que em alguns sujeitos dotados de excepcional sensibilidade pode ocorrer, por sobrexcitação da imaginação, suores de sangue parecidos com os estigmas. Contudo, na verdade, alguns resultados que conseguiram obter são extremamente distintos do que se observa com os estigmatizados.
b. Sinais para se Discernir os Estigmas
Por essa razão, para se distinguir claramente a estigmatização dos fenômenos artificiais provocados por certos indivíduos, torna-se necessário prestar muita atenção às circunstâncias que caracterizam os verdadeiros estigmas:
Os estigmas estão localizados nas mesmas partes do corpo em que Nosso Senhor recebeu as cinco chagas (coisa que não ocorre na transpiração de sangue de pessoas hipnotizadas).
Em geral, a renovação das chagas e sofrimentos dos estigmatizados ocorre nos dias ou tempos que trazem à memória a recordação da Paixão do Senhor, como a sexta-feira santa ou alguma festividade de Nosso Senhor.
As chagas jamais se supuram; o sangue que delas emana é puro e límpido, ao contrário de qualquer lesão natural, por menor que seja, ocorrida em qualquer outra parte do corpo, que produz supuração até mesmo nos estigmatizados. Os estigmas também não se cicatrizam, por mais medicamentos que se lhes apliquem, e podem durar 30, 40 anos…
Os estigmas produzem abundantes hemorragias; isto poderia parecer natural no primeiro dia, quando aparecem; entretanto, o fato torna-se inexplicável nos dias seguintes. A abundância das hemorragias também tem pouca explicação: geralmente os estigmasse acham à flor da pele, distantes dos grandes vasos sanguíneos; apesar disto, emanam muitíssimo sangue.
Por último – e o mais importante: os estigmas não se encontram senão em pessoas que praticam as virtudes mais heróicas e têm particular amor à Cruz.
O estudo de todas essas circunstâncias mostra muito bem não ser os estigmas um caso ordinário em patologia, mas que neles intervém uma causa inteligente e livre, que opera nos estigmatizados para conformá-los mais ao Divino Crucificado.
Fonte: “Compendio de Teologia Ascetica y Mistica” (pp. 967-972)
Autor: Tanquerey (cf. trad. Daniel Garcia Hughes, da 6ª ed. franc.)
Prof. Felipe Aquino
assessoria@cleofas.com.br

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Divorciados e Recasados

Em síntese: O Código de Direito Canônico promulgado em 1917 era muito severo em relação aos fiéis católicos divorciados e recasados, por viverem em situação religiosamente irregular. A partir do Concilio do Vaticano II, a Igreja, sem retocar a lei divina que proclama a indissolubilidade de um matrimônio validamente contraído e consumado, procura estimular tais fiéis a não se afastarem do convívio da comunidade católica; procurem, antes, tomar parte em atividades da paróquia compatíveis com o seu estado; rezem e tudo façam para educar os filhos na fé católica. É claro, porém, que não podem ter acesso à Comunhão Eucarística, pois esta supõe o estado de graça, que a situação conjugal desses fiéis exclui.
O artigo abaixo enuncia minuciosamente os itens que definem a posição dos divorciados recasados frente à Igreja e examina as objeções levantadas contra a praxe da Igreja.
A situação dos fiéis católicos divorciados e recasados constitui um dos mais graves problemas da Igreja em nossos dias. Sempre houve dificuldade de desarmonia conjugal. Eis, porém, que atualmente se tornam mais prementes, pois se têm multiplicado os casos. A Igreja está atenta a tais situações e vem acompanhando os cônjuges infelizes com especial zelo pastoral.
A seguir, serão propostas
1) as principais intervenções do Magistério neste particular;
2) os elementos essenciais da doutrina católica;
3) as críticas levantadas contra essa doutrina e as respostas a lhes ser dadas.
Os recentes Pronunciamentos do Magistério
Nas décadas de 1960 e 1970 o divórcio foi legalizado em vários países de população católica em sua maioria – o que tornou candente o problema dos fiéis divorciados e recasados. O Direito Canônico promulgado em 1917 e ainda vigente na época considerava tais cristãos como pecadores públicos (cânon 2356, § 1º), privados dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, enquanto vivessem conjugalmente. Verdade é que já então se faziam ouvir vozes de clérigos, principalmente nos Estados Unidos, que julgavam demasiado severa tal legislação: lembravam a diversidade das situações e, principalmente, o caso daqueles cônjuges divorciados recasados que tinham dúvidas fundadas a respeito da validade de sua primeira união, mas não podiam apresentar provas suficientes para iniciar um processo de declaração de nulidade. Havia também quem adotasse uma solução de foro meramente interno, afirmando que, em certos casos e sob certas condições, o confessor poderia autorizar os divorciados a receber os sacramentos da Penitência e da Eucaristia.
Diante destes fatos, a Congregação para a Doutrina da Fé enviou, aos 11/4/1973, uma Carta a cada Bispo, reafirmando a indissolubilidade do matrimônio sacramental. Quanto ao problema dos que vivessem em situação irregular, pedia que se observasse a doutrina vigente e lembrava “o possível recurso à praxe da Igreja no foro interno”.
Tal Carta tinha por objetivo defender a indissolubilidade do matrimônio, ameaçada por vários lados.  Mas a expressão “recurso à praxe da Igreja no foro interno” se prestava a interpretações diversas.  A Congregação para a Doutrina da Fé entendia-se no sentido de que os divorciados recasados se poderiam aproximar dos sacramentos desde que passassem a viver como irmão e irmão e evitassem qualquer escândalo. Todavia não foi assim que muitos interpretaram os dizeres da Igreja: julgavam que os fiéis recasados poderiam receber os sacramentos mesmo mantendo sua união conjugal ilegítima; colocavam também o problema daqueles que estavam subjetivamente convictos da nulidade da sua união precedente.
Esses questionamentos vieram à tona no Sínodo Mundial dos Bispos realizado em 1980. Como fruto das reflexões ocorrentes nessa assembleia, o Santo Padre João Paulo II, aos 22 de novembro de 1981, assinou a Exortação Apostólica Familiaris Consortio, que traçava diretrizes a ser observadas no tocante ao sacramento do matrimônio, inclusive com referência aos divorciados recasados.
Em 1983 foi promulgado o novo Código de Direito Canônico, que confirmou a praxe vigente: não se admitam à Comunhão Eucarística os fiéis divorciados recasados (cânon 915; o mesmo vale para os católicos de rito oriental, conforme o Direito respectivo, cânon 712). O Código de 1983 atribui exclusivamente aos tribunais eclesiásticos a competência para examinar a validade do matrimônio dos católicos como também estipula novos impedimentos que tornam nulo o casamento sacramental. Tais impedimentos levam em conta a incapacidade psicológica, que afeta não poucos indivíduos, de assumir uma vida a dois em caráter vitalício; são aí considerados os diversos casos que ajudam a compreender a crise e a angústia de muitos casais.
Apesar das explícitas declarações de Familiaris Consortio, do Catecismo da Igreja Católica (nº 1650s) e documentos congêneres, havia na Igreja quem estimulasse os divorciados recasados a receber a Comunhão Eucarística, principalmente quando levassem vida fiel à sua nova união. Em 1993, os Bispos da Província Eclesiástica do Alto Reno (Alemanha) publicaram uma Carta Pastoral a respeito do acompanhamento pastoral de pessoas infelizes em seu casamento, divorciadas e divorciadas recasadas. Essa Carta reafirmava a indissolubilidade do matrimônio frente a certa insegurança e hesitação existente em algumas paróquias, mas admitia que em certos casos se poderia dar a Comunhão Eucarística a divorciados recasados que em sua consciência se julgassem aptos e para tanto obtivessem o parecer favorável de um sacerdote prudente e experimentado.
Tal atitude dos três Bispos mencionados encontrou cá e lá ecos positivos, mas suscitou outrossim a réplica de muitos prelados e organismos da Cúria Romana que pediram à Congregação para a Doutrina da Fé uma tomada de posição. Outras vozes, porém, pediam a abolição das normas vigentes, em favor de maior liberalização; assim, por exemplo, alguns propunham que dos fiéis divorciados e recasados se exigisse um período de reflexão e penitência, após o qual seriam readmitidos aos sacramentos em geral. Outros ainda proclamavam que se deixasse a decisão à consciência dos interessados ou dos sacerdotes.
Diante deste cruzamento de sentenças, a Congregação para a Doutrina da Fé houve por bem publicar uma Carta aos Bispos sobre a recepção da Comunhão Eucarística por parte dos fiéis divorciados e recasados, com a data de 14/9/94. Tal documento reafirmava as normas clássicas da Igreja para o caso.
Vejamos agora
Os Pontos Essenciais da Doutrina Católica
Pode-se compendiar em sete pontos a doutrina católica concernente ao assunto.
Os fiéis divorciados recasados estão em situação que contrasta com o Evangelho.
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Basta lembrar a palavra de Jesus em Mc 10,11s:
“Quem repudia a sua mulher e desposa outra, comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e desposa outro homem, comete adultério”.
Em consequência, a Igreja afirma que ninguém, nem mesmo o Papa, tem o poder de declarar nulo um matrimônio validamente contraído e consumado. Aliás, a própria lei natural, impregnada no íntimo de cada ser humano, rejeita o divórcio, isto é, a dissolução do casamento com direito a novas núpcias. Do divórcio se distingue a separação conjugal, que pode ser legítima, quando a vida matrimonial se torna muito difícil ou insustentável.
Os fiéis divorciados e recasados continuam sendo membros da Igreja dentro da comunidade eclesial e devem experimental o amor de Cristo e o acompanhamento materno da Igreja.
As segundas núpcias de pessoas divorciadas privam da Comunhão Eucarística, mas não acarretam a excomunhão. Esta é uma pena jurídica, de foro externo, e prova, de modo geral, da comunhão com a Igreja e não apenas priva da Eucaristia.
A solicitude materna da Igreja deve estender-se a todos os filhos, inclusive aos que vivem em situação irregular. A Igreja é chamada a procurar promover a salvação de todos. Daí as palavras de João Paulo II:
“A Igreja não pode abandonar aqueles que, ligados pelo vínculo matrimonial sacramental, passam a novas núpcias. Por isto Ela se esforçará incansavelmente por colocar à sua disposição os meios de salvação”  (Familiaris Consortio, nº 84).
Não somente os sacerdotes, mas também os fiéis leigos ou toda a Igreja têm a obrigação de procurar fazer que os irmãos de vida irregular não se considerem separados da Igreja:
“A Igreja reze por eles, estimule-os, mostre-se Mãe misericordiosa e assim os sustente na fé e na esperança” (ibid. nº 84).
Leve-se em conta que há diversas situações de cristãos divorciados recasados: existem aqueles que passaram a novas núpcias depois de haver tentado todos os meios possível para salvar seu casamento, e existem aqueles que culpadamente destruíram seu matrimônio. Existem aqueles que contraíram novas núpcias em vista da educação dos filhos e, no momento, não se podem separar. Existem também os que se recasaram porque, em consciência, julgavam ter sido nulo o primeiro casamento (embora não pudessem provar a nulidade). Por fim, há também aqueles que em sua nova união descobriram os valores da fé e perfazem uma caminhada religiosa de grande significado; cf. Familiaris Consortio nº 84.
3) Na qualidade de cristãos batizados, os fiéis divorciados recasados são chamados a tomar parte ativa na vida da Igreja na medida em que isto seja compatível com a sua situação dentro da Igreja.
“Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo e, melhor, devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a igreja, encoraje-os, mostre-se mão misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança” (Familiaris Consortio nº 84).
A pertença à Igreja não se manifesta apenas na frequentação da Comunhão Eucarística.  Existem várias possibilidades de participar da vida da Igreja no campo extra-sacramental.
4) Em virtude da sua situação irregular, os fiéis divorciados recasados não podem exercer certas funções na comunidade católica.
Tais funções seriam, entre outras, a de padrinho ou madrinha do Batismo e da Crisma, pois tal tarefa implica dar testemunho e vivência católica aos afilhados, que necessitam de ver concretamente a fidelidade dos mais velhos.
Eis outras funções excluídas: a de ministros extraordinários na Liturgia, a de catequista, a de membro do Conselho Pastoral, pois tais encargos exigem lúcido testemunho de vida católica; são funções de certo relevo, que não podem ser entregues aos que não vivem integralmente segundo o Evangelho, pois isto poderia suscitar confusão no povo de Deus.
Estas restrições não implicam injusta discriminação, mas são consequências naturais da situação em que se acham os fiéis divorciados recasados.
5) Desde que os divorciados recasados deixem seu estado irregular, separando-se ou vivendo em plena continência, podem ser readmitidos aos sacramentos.
Para receber o sacramento da Reconciliação, que no caso é a única via para a Comunhão Eucarística, requer-se que o fiel faça o propósito de não tornar à vida irregular. Isto implica que o(a) penitente se separe do(a) ilegítimo(a) consorte ou, caso não seja possível (por causa dos filhos ou por outras razões), deixe de ter relações sexuais; cf. Familiaris Consortio nº 84.
No caso de voltarem aos sacramentos, os dois interessados deverão procurar evitar mal-entendidos ou escândalos por parte do povo de Deus.
6) Os divorciados recasados que estão convictos da nulidade de seu precedente casamento, devem regularizar sua situação por vias de foro externo, ou seja, por vias jurídicas.
O casamento é uma realidade pública que afeta tanto a Igreja quanto a sociedade civil. Por
isto o consentimento matrimonial não é um ato meramente privado, mas cria uma situação de caráter social. Por isto não compete à consciência de cada um julgar, na base de suas convicções, se o respectivo casamento foi válido ou não e daí tirar conclusões de ordem pública e prática, contraindo novas núpcias.
Por isto a experiência da Igreja atribui aos tribunais eclesiásticos o exame da validade dos casamentos dos fiéis católicos.
7) Os divorciados recasados nunca perdem a esperança de obter a salvação eterna.
Diz  Papa João Paulo II em Familiaris Consortio nº 84
“Com firme confiança a Igreja crê que mesmo aqueles que se afastaram dos mandamentos do Senhor e vivem atualmente nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”.
Embora não possa aprovar formas de vida contrastantes com a Palavra do Evangelho, a Igreja não deixa de amar seus filhos em situação matrimonial irregular. Ela compreende seus sofrimentos e dificuldades e acompanha-os com ânimo materno, procurando fortalecê-los na fé e incutir-lhes a confiança na misericórdia de Deus, que tem amplos recursos para levar os homens à salvação eterna.
Faz-se oportuno agora examinar as principais críticas levantadas contra a doutrina da Igreja.
Revista “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 431 – 1998 – p. 162
Prof. Felipe Aquino
assessoria@cleofas.com.br

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Maria de Nazaré

Maria de Nazaré, Maria me cativou
Fez mais forte a minha fé 
E por filho me adotou
As vezes eu paro e fico a pensar
E sem perceber, me vejo a rezar
E meu coração se põe a cantar
Pra Vigem de Nazaré
Menina que Deus amou e escolheu
Pra mãe de Jesus, o Filho de Deus
Maria que o povo inteiro elegeu
Senhora e Mãe do Céu

Ave - Maria (3X), Mãe de Jesus!
Maria que eu quero bem, Maria do puro amor
Igual a você, ninguém
Mãe pura do meu Senhor
Em cada mulher que a terra criou
Um traço de Deus Maria deixou
Um sonho de Mãe Maria plantou
Pro mundo encontrar a paz
Maria que fez o Cristo falar
Maria que fez Jesus caminhar
Maria que só viveu pra seu Deus
Maria do povo meu

domingo, 24 de novembro de 2013

Casamento de Primos

Segundo o Código de Direito Canônico:
1091 § 1. Na linha reta de consanguinidade, é nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais.
Nota do Pe. Jesus Hortal: Sobre a noção de “consanguinidade” e sua contagem, cf. cân. 108. Por causa da mudança na contagem dos graus na linha colateral, atualmente só ficam proibidos os casamentos entre colaterais até primos irmãos (antes, até primos segundos), e entre tio(a), avô(ó) e sobrinha(o), neta(o). Há também uma simplificação, ao não admitir-se a multiplicação da consanguinidade. Por isso, aqueles cuja origem do tronco comum se pode traçar por duas linhas diferentes (por serem descendentes de consanguíneos) já não precisam expressar essa circunstância; basta que peçam dispensa do impedimento de grau mais próximo.
O § 4 constitui uma exceção ao princípio do favor do direito de que goza o matrimônio. No Código Civil brasileiro, o impedimento de consanguinidade existe em todos os graus da linha reta e até o terceiro da linha colateral (art. 183, I).
108 § 1. Conta-se a consanguinidade por linhas e graus.
Nota: A “consanguinidade” é a relação existente entre um grupo de pessoas que procedem, por geração, de um tronco comum. O fato que está na sua base é, pois, a geração, que dá lugar à comunidade de sangue (”con-sangüinidade”). No cômputo da consanguinidade, empregam-se os seguintes conceitos:
a) “tronco” é a pessoa ou pessoas (o casal) do qual procedem, por geração os outros consanguíneos. A consanguinidade chama-se “plena”  se os consanguíneos em questão são descendentes do mesmo casal; “semi plena”, se apenas têm um ascendente comum;
b) “linha” é uma série ordenada de pessoas que procedem, por geração, de um tronco comum. A linha pode ser “reta” , se todos os consanguíneos que se consideram se encontram entre si na relação ascendente-descendente; “colateral”; se, apesar de serem todos descendentes de um tronco comum, nem todos se encontram na relação ascendente-descendente. Já não tem mais importância o antigo conceito colateral igual ou desigual;
c) “grau” é a distância generacional que separa dois consanguíneos. Na contagem do grau, na linha colateral, o novo Código abandonou a contagem germânica seguida pelo Código de 1917, e adotou a romana, comum nas legislações civis modernas, ou seja, passou a contar as gerações nos dois ramos da linha colateral: o ascendente e o descendente.
108 § 2. Em linha reta, tantos são os graus quantas as gerações, ou as pessoas, omitindo o tronco.
§ 3. Na linha colateral, tantos são os graus quantas as pessoas em ambas as linhas, omitindo o tronco.
109§ 1. A afinidade se origina de um matrimônio válido, mesmo não consumado, e vigora entre o marido e os consanguíneos da mulher, e entre a mulher e os consanguíneos do marido.
Prof. Felipe Aquino

sábado, 23 de novembro de 2013

Frase

À medida que o amor cresce em você, a beleza também cresce. 
Pois o amor é a beleza da alma. 
Santo Agostinho

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Resumo sobre a vida dos apóstolos

1) André - No dia seguinte àquele em que João Batista viu o E.S. descer sobre Jesus, ele o apontou para dois de seus discípulos, e disse: “Eis o Cordeiro de Deus” (Jo 1.36). Movidos de curiosidade, os dois deixaram João e começaram a seguir a Jesus. Jesus notou a presença deles e perguntou-lhes o que buscavam. Responderam: “Rabi, onde assistes?” Jesus levou-os à casa onde ele se hospedava e passaram a noite com ele. Um desses homens chamava-se André (Jo 1, 38-40). André foi logo à procura de seu irmão, Simão Pedro, a quem disse: “Achamos o Messias…” (Jo 1,41). Por seu testemunho, ele ganhou Pedro para o Senhor. André é tradução do grego Andreas, que significa “varonil”. Outras pistas do Evangelhos indicam que André era fisicamente forte, e homem devoto e fiel. Ele e Pedro eram donos de uma casa (Mc 1.29) Eram filhos de um homem chamado Jonas ou João, um próspero pescador. Ambos os jovens haviam seguido o pai no negócio da pesca. Eram Pescadores. André nasceu em Betsaida, nas praias do norte do mar da Galiléia. Embora o Evangelho de João descreva o primeiro encontro dele com Jesus, não o menciona como discípulo até muito mais tarde (Jo 6.8). O Evangelho de Mateus diz que quando Jesus caminha junto ao mar da Galiléia, ele saudou a André e a Pedro e os convidou para se tornarem discípulos (Mt 4.18,19). Isto não contradiz a narrativa de João; simplesmente acrescenta um aspecto novo. Uma leitura atenta de João 1.35-40 mostra-nos que Jesus não chamou André e a Pedro para seguí-lo quando se encontraram pela primeira vez. André e outro discípulo chamado Filipe apresentaram a Jesus um grupo de gregos (Jo 12.20-22). Por este motivo podemos dizer que eles foram os primeiros missionários estrangeiros da fé cristã. Diz a tradição que André viveu seus últimos dias na Cítia, ao norte do mar negro. Mas um livreto intitulado: Atos de André (provavelmente escrito por volta do ano 260 d.C) diz que ele pregou primariamente na Macedônia e foi martirizado em Patras. Diz ainda, que ele foi crucificado numa cruz em forma de “X”, símbolo religioso conhecido como Cruz de Sto. André.
2) Bartolomeu (Natanael) - Falta-nos informação sobre a identidade do Apóstolo chamado Bartolomeu. Ele só é mencionado na lista dos apóstolos. Além do mais, enquanto os Evangelhos sinóticos concordam em que seu nome era Bartolomeu, João o dá como Natanael (Jo 1.45). Crêem alguns estudiosos que Bartolomeu era o sobrenome de Natanael. A palavra aramaica bar significa “filho”, por isso o nome Bartolomeu significa literalmente, “filho de Talmai”. A Bíblia não identifica quem foi Talmai. Supondo que Bartolomeu e Natanael sejam a mesma pessoa, o Evangelho de João nos proporciona várias informações acerca de sua personalidade. Jesus chamou Natanael de “israelita em quem não há dolo” (Jo 1.47). Diz a tradição que ele serviu como missionário na Índia e que foi crucificado de cabeça para baixo.
3) Tiago - Filho de Alfeu Os Evangelhos fazem apenas referências passageiras a Tiago, filho de Alfeu (Mt 10.3; Lc 6.15). Muitos estudiosos crêem que Tiago era irmão de Mateus, visto a Bíblia dizer que o pai de Mateus também se chamava Alfeu (Mc 2.14).  Outros crêem que este Tiago se identificava como “Tiago, o Menor”, mas não temos  prova alguma de que esses dois nomes se referiam ao mesmo homem   (Mc 15.40). Se o filho de Alfeu era, deveras, o mesmo homem Tiago, o Menor, talvez ele tenha sido primo de Jesus (Mt 27.56; Jo 19.25). Alguns comentaristas da Bíblia teorizam que este discípulo trazia uma estreita semelhança física com Jesus, o que poderia explicar por que Judas Iscariotes teve de identificar Jesus na noite em que foi traído.  (Mc 14.43-45; Lc 22.47-48).  Diz as lendas que ele pregou na Pérsia e aí foi crucificado. Mas não há informações concretas sobre sua vida, ministério posterior e morte.
4) Tiago - Filho de Zebedeu  Depois que Jesus convocou a Simão Pedro e a seu irmão André, ele caminhou um pouco mais ao longo da praia da Galiléia e convidou a “Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão, que estavam no barco consertando as redes”  (Mc 1.19). Tiago e seu irmão responderam imediatamente ao chamado de Cristo. Ele foi o primeiro dos doze a sofrer a morte de mártir. O rei Herodes Agripa I ordenou que ele fosse executado ao fio da espada (At 12.2). A tradição diz que isto ocorreu no ano 44 dC, quando ele seria ainda bem moço. Os Evangelhos nunca mencionam Tiago sozinho; sempre falam de “Tiago e João”. Até no registro de sua morte, o livro de Atos refere-se a ele como “Tiago, irmão de João” (At 12.2) Eles começaram a seguir a Jesus no mesmo dia, e ambos estiveram presentes na Transfiguração (Mc 9.2-13). Jesus chamou a ambos de “filhos do trovão” (Mc 3.17). A perseguição que tirou a vida de Tiago infundiu novo fervor entre os cristãos (At 12.5-25). Herodes Agripa esperava sufocar o movimentos cristão executando líderes como Tiago. “Entretanto a Palavra do Senhor  crescia e se multiplicava” (At 12.24). As tradições afirmam que ele foi o primeiro missionário cristão na Espanha.
5) João Felizmente - temos considerável informação acerca do discípulo chamado João. Marcos diz-nos que ele era irmão de Tiago, filho de Zebedeu (Mc 1.19). Diz também que Tiago e João trabalhavam com “os empregados” de seu pai (Mc 1.20). Alguns eruditos especulam que a mãe de João era Salomé, que assistiu a crucificação de Jesus   (Mc 15.40). Se Salomé era irmã da mãe de Jesus, como sugere o Evangelho de João (Jo 19.25), João pode ter sido primo de Jesus. Jesus encontrou a João e a seu irmão Tiago consertando as redes junto ao mar da Galiléia. Ordenou-lhes que se fizessem ao largo e lançassem as redes. arrastaram um enorme quantidade de peixes – milagre que os convenceram do poder de Jesus. “E, arrastando eles os barcos sobre a praia, deixando tudo, o seguiram” (Lc 5.11) Simão Pedro foi com eles. João parece ter sido um jovem impulsivo. Logo depois que ele e Tiago entraram para o círculo íntimo dos discípulos de Jesus, o Mestre os apelidou de “filhos do trovão” (Mc 3.17). Os discípulos pareciam relegar João a um lugar secundário em seu grupo. Todos os Evangelhos mencionavam a João depois de seu irmão Tiago; na maioria das vezes, parece, Tiago era o porta-voz dos dois irmãos. Paulo menciona a João entre os apóstolos em Jerusalém, mas o faz colocando o seu nome no fim da lista (Gl 2.9). Muitas vezes João deixou transparecer suas emoções nas conversas com Jesus.
Certa ocasião ele ficou transtornado porque alguém mais estava servindo em nome de Jesus. “E nós lho proibimos”, disse ele a Jesus, “porque não seguia conosco” (Mc 9.38). Jesus replicou: “Não lho proibais… pois quem não é contra a nós, é por nós” (Mc 9.39,40). Noutra ocasião, ambiciosos, Tiago e João sugeriram que lhes fosse permitido assentar-se à esquerda e à direita de Jesus na sua glória. Esta idéia os indispôs com os outros discípulos (Mc 10.35-41). Mas a ousadia de João foi-lhe vantajosa na hora da morte e da ressurreição de Jesus. Jo 18.15 diz que João era ” conhecido  do sumo sacerdote”.  Isto o tornaria facilmente vulnerável à prisão quando os aguardas do sumo sacerdote prenderam a Jesus. Não obstante, João foi o único apóstolo que se atreveu a permanecer ao pé da cruz, e Jesus entregou-lhe sua mãe aos seus cuidados (Jo 19.26-27). Ao ouvirem os discípulos que o corpo de Jesus já não estava no túmulo, João correu na frente dos outros e chegou primeiro ao sepulcro. Contudo, ele deixou que Pedro entrasse antes dele na câmara de sepultamento (Jo 20.1-4,8).
Se João escreveu, deveras, o quarto Evangelhos, as cartas de João e o Apocalipse, ele escreveu mais texto do NT do que qualquer dos demais apóstolos. Não temos motivo para duvidar de que esses livros não são de sua autoria. Diz a tradição que ele cuidou da mãe  de Jesus enquanto pastoreou a congregação em Éfeso, e que ela morreu ali. Preso, foi levado a Roma e exilado na Ilha de Patmos. Acredita-se que ele viveu até avançada idade, e seu corpo foi devolvido a Éfeso para sepultamento
6) Judas - Não o Iscariotes João refere-se a um dos discípulos como “Judas, não o Iscariotes” (Jo 14.22). Não é fácil determinar a identidade desse homem.  O NT refere-se a diversos homens com o nome de Judas – Judas Iscariotes; Judas, irmão de Jesus (Mt 13.55; Mc 6.3); Judas, o galileu (At 5.37) e Judas, não o Iscariotes. Evidentemente, João desejava evitar confusão quando se referia a esse homem, especialmente porque o outro discípulo chamado Judas não gozava de boa fama.
Mateus e Marcos referem-se a esse homem como Tadeu (Mt 10.3; Mc 3.18). Lucas o menciona como “Judas, filho de Tiago” (Lc 6.16; At 1.13). Não sabemos ao certo quem era o pai de Tadeu. O Historiador Eusébio diz que Jesus uma vez enviou esse discípulo ao rei Abgar da Mesopotâmia a fim de orar pela sua cura. Segundo essa história, Judas foi a Abgar depois da ascensão de Jesus, e permaneceu para pregar em várias cidades da Mesopotâmia.  Diz outra tradição que esse discípulo foi assassinado por mágicos na cidade de Suanir, na Pérsia. O mataram a pauladas e pedradas.
7) Judas Iscariotes - Todos os Evangelhos colocam Judas Iscariotes no fim da lista dos discípulos de Jesus. Sem dúvida alguma isso reflete a má fama de Judas como traidor de Jesus. A Palavra aramaica Iscariotes literalmente significa “homem de Queriote”. Queriote era uma cidade próxima a Hebrom (Js 15.25). Contudo, João diz-nos que Judas era filho de Simão (Jo 6.71). Se Judas era, de fato, natural desta cidade, dentre os discípulos, ele era o único procedente da Judéia. Os habitantes da Judéia desprezavam o povo da Galiléia como rudes colonizadores de fronteira. Essa atitude pode ter alienado Judas Iscariotes dos demais discípulos.
Os Evangelhos não nos dizem exatamente quando Jesus chamou Judas pra juntar-se ao grupo de seus seguidores. Talvez tenha sido nos primeiros dias, quando Jesus chamou tantos outros (Mt 4.18-22). Judas funcionava como tesoureiro dos discípulos, e pelo menos em uma ocasião ele manifestou uma atitude sovina para com o trabalho. Foi quando uma mulher por nome Maria derramou ungüento precioso sobre os pés de Jesus. Judas reclamou: “Por que não se vendeu este perfume por trezentos denários, e não se deu aos pobres?” (Jo 12.5). No versículo seguinte João comenta que Judas disse isto “não porque tivesse cuidado dos pobres; mas porque era
ladrão.” Enquanto os discípulos participavam de sua última refeição com Jesus, o Senhor revelou saber que estava prestes a ser traído e indicou Judas como o criminoso. Disse ele a Judas: “O que pretendes fazer,  faze-o depressa” (Jo 13.27). Todavia, os demais discípulos não suspeitavam do que Judas estava prestes a fazer. João relata que “como Judas era quem trazia a bolsa, pensaram alguns que Jesus lhe dissera: Compra o que precisamos para a festa da Páscoa…” (Jo13.28-29). Judas traiu o Senhor Jesus, influenciado ou inspirado pelo maligno ( Lc 22.3; Jo 13.27). Tocado pelo remorso, Judas procurou devolver o dinheiro aos captores de Jesus e enforcou-se. (Mt 27.5)
8) Mateus - Nos tempos de Jesus, o governo romano coletava diversos impostos do povo palestino. Pedágios pra transportar mercadorias por terra ou por mar eram recolhidos por coletores particulares, os quais pagavam uma taxa ao governo romano pelo direito de avaliar esses tributos. Os cobradores de impostos auferiam lucros cobrando um imposto mais alto do que a lei permitia. Os
coletores licenciados muitas vezes contratavam oficiais de menor categoria, chamados de publicanos, para efetuar o verdadeiro trabalho de coletar. Os publicanos recebiam seus próprios salários cobrando uma fração a mais do que seu empregador exigia. O discípulo Mateus era um desses publicanos; ele coletava pedágio na estrada entre Damasco e Aco; sua tenda estava localizada fora da cidade de Cafarnaum, o que lhe dava a oportunidade de, também, cobrar impostos dos pescadores.
Normalmente um publicano cobrava 5% do preço da compra de artigos normais de comércio, e até 12,5% sobre artigos de luxo. Mateus cobrava impostos também dos pescadores que trabalhavam no mar da Galiléia e dos barqueiros que traziam suas mercadorias das cidades situadas no outro lado do lago. O judeus consideravam impuro o dinheiro dos cobradores de impostos, por isso nunca pediam troco. Se um judeu não tinha a quantia exata que o coletor exigia, ele emprestava-o a um amigo. Os judeus desprezavam os publicanos como agentes do odiado império romano e do rei títere judeu. Não era permitido aos publicanos prestar depoimento no tribunal, e não podiam pagar o dízimo de seu dinheiro ao templo. Um bom judeu não se associaria com publicanos (Mt 9.10-13).
Mas os judeus dividiam os cobradores de impostos em duas classes. a primeira era a dos gabbai,  que lançavam impostos gerais sobre a agricultura e arrecadavam do povo impostos de recenseamento. O  Segundo grupo compunha-se dos mokhsa era judeus, daí serem eles desprezados como traidores do seu próprio povo. Mateus pertencia a esta classe.
O Evangelho de Mateus diz-nos que Jesus se aproximou deste improvável discípulo quando ele esta sentado em sua coletoria. Jesus simplesmente ordenou a Mateus: “Segue-me!” Ele deixou o trabalho pra seguir o Mestre (Mt 9.9). Evidentemente, Mateus era um homem rico, porque ele deu um banquete em sua própria casa. “E numerosos publicanos e outros estavam com eles à mesa” (Lc 5.29). O simples fato de Mateus possuir casa própria indica que era mias rido do que o publicano típico. Por causa da natureza de seu trabalho, temos certeza que Mateus sabia ler e escrever. Os documentos de papiro, relacionados com impostos, datados de cerca de 100 dC, indicam que os publicanos eram muito eficientes em matéria de cálculos. Mateus pode ter tido algum grau de parentesco com o discípulo Tiago, visto que se diz de cada um deles ser “filho de Alfeu” (Mt 10.3; Mc 2.14). Às vezes Lucas usa o nome Levi para referir-se a Mateus (Lc 5.27-29). Daí alguns estudiosos crerem que o nome de Mateus era Levi antes de se decidir-se a seguir a Jesus, e que Jesus lhe deu um novo nome, que significa “dádiva de Deus”. Outros sugerem que Mateus era membro da tribo sacerdotal de Levi. De todos os evangelhos, o de Mateus tem sido, provavelmente, o de maior influência. A literatura cristã do segundo século faz mais citações do Evangelho de Mateus do qu de qualquer outro. Os pais da igreja colocaram o Evangelho de Mateus no começo do cânon do NT provavelmente por causa do significado que lhes atribuíam. O relato de Mateus desta a Jesus como o cumprimento das profecias do AT. Acentua que Jesus era o Messias prometido. Não sabemos o que aconteceu com Mateus depois do dia de Pentecostes. Uma informação fornecida por John Foxe, declara que ele passou seus últimos anos pregando na Pártia e na Etiópia e que foi martirizado na cidade Nadabá em 60 dC.  Não podemos julgar se esta informação é digna de confiança.
9) Filipe - O Evangelho de João é o único a dar-nos qualquer informação pormenorizada acerca do discípulos chamado Filipe. Jesus encontrou-se com ele pela primeira vez em Betânia, do outro lado do Jordão (Jo 1.28). É interessante notar que Jesus chamou a Filipe individualmente enquanto chamou a maioria dos outros em pares. Filipe apresentou Natanael a Jesus (Jo 1.45-51), e Jesus também chamou a Natanael (ou Bartolomeu) para seguí-lo. Ao se reunirem 5 mil pessoas para ouvir a Jesus, Filipe perguntou ao Seu Senhor como alimentariam a multidão. “Não lhes bastariam duzentos denários de pão, para  receber cada um o seu pedaço”, disse ele (Jo 6.7). Noutra ocasião, um grupo de gregos dirigiu-se a Filipe e pediu-lhe que o apresentasse a Jesus. Filipe solicitou a ajuda de André e juntos levaram os homens para conhecê-lo (Jo 12.20-22). Enquanto os discípulos tomavam a última refeição com Jesus, Filipe disse: “Senhor, mostra-nos o Pai, e isso nos basta” (Jo 14.8). Jesus respondeu que nele eles já tinham visto o Pai. Esses três breves lampejos são tudo o que vemos acerca de Filipe. A igreja tem preservado muitas tradições a respeito de seu último ministério e morte. Segundo algumas delas, ele pregou na França; outras dizem que ele pregou no sul da Rússia, na Ásia Menor, ou até na Índia. Nada de concreto portanto.
10) Simão Pedro - Era um homem de contrastes. Em Cesaréia de Filipe, Jesus perguntou: “Mas vós, quem dizeis que eu sou?” Ele respondeu de imediato: “Tu és o Cristo, o filho do Deus vivo” (Mt 16.15-16). Alguns versículos adiante, lemos: “E Pedro chamando-o à parte, começou a reprová-lo…” Era característico de Pedro passar de um extremo ao outro. Ao tentar Jesus lavar-lhe os pés no cenáculo, o imoderado discípulo exclamou: “Nunca me lavarás os pés.” Jesus, porém, insistiu e Pedro disse: “Senhor, não somente os meus pés, mas também as mãos e a cabeça” (Jo 13.8,9). Na última noite que passaram juntos, ele disse a Jesus: “Ainda que todos se escandalizem, eu jamais!” (Mc 14.29). Entretanto, dentro de poucas horas, ele não somente negou a Jesus mas praguejou (Mc 14.71). Este temperamento volátil, imprevisível, muitas vezes deixou Pedro em dificuldades. Mas, o ES o moldaria num líder, dinâmico, da igreja primitiva, um “homem-rocha” (Pedro significa “rocha”) em todo o sentido.
Os escritores do NT usaram quatro nomes diferentes com referência a Pedro. Um é o nome hebraico Simeon (At 15.14), que pode significar “ouvir”. O Segundo era Simão, a forma grega de Simeon. O terceiro nome era Cefas palavra aramaica que significa “rocha”. O quarto nome era Pedro, paralavra grega que significa “Pedra” ou “rocha”; os escritores do NT se referem ao discípulo com estes nomes mais vezes do que os outros três. Quando Jesus encontrou este homem pela primeira vez, ele disse: “Tu és Simão, o filho de João; tu serás chamado Cefas” (Jo 1.42). Pedro e seu irmão André eram pescadores no mar da Galiléia (Mt 4.18; Mc 1.16). Ele falava com sotaque galileu, e seus maneirismos identificavam-no como um nativo inculto da fronteira da galiléia (Mc 14.70). Foi levado a Jesus pelo seu irmão André. (Jo 1.40-42)
Enquanto Jesus pendia na cruz, Pedro estava provavelmente entre o grupo da Galiléia que “permaneceram a contemplar de longe estas coisas” (Lc 23.49). Em 1Pe 5.1, ele escreveu: “…eu, presbítero como eles, e testemunha dos sofrimentos de Cristo…” Pedro encabeça a lista dos apóstolo em cada um dos relatos dos Evangelhos, o que sugere que os escritores do NT o consideravam o mais importante dos doze. Ele não escreveu tanto como João ou Mateus, mas emergiu como o  líder mais influente da igreja primitiva. Embora 120 seguidores de Jesus tenha recebido o ES no dia do Pentecoste, a Bíblia registra as palavras de Pedro (At 2.14-40). Ele sugeriu que os apóstolos procurassem um substituto para Judas Iscariotes (At 1.22). Ele e João foram os primeiros a realizar um milagre depois do
Pentecoste, curando um paralítico na Porta Formosa (At 3.1-11). O livro de Atos acentua as viagens de Paulo, mas Pedro também viajou extensamente. Ele visitou Antioquia (Gl 2.11), Corinto (2Co 1.12) e talvez Roma.
Pedro sentiu-se livre para servir aos gentios (At 10), mas ele é mais bem conhecido como o apóstolo dos judeus (Gl 2.8). À medida que Paulo assumir um papel mais ativo na obra da igreja  e à medida que os judeus se tornavam mais hostis ao Cristianismo, Pedro foi relegado a segundo plano na narrativa do NT.
A tradição diz que a Basílica de São Pedro em Roma está edificada sobre o local onde ele foi sepultado. Escavações modernas sob a antiga igreja exibem um cemitério romano muito antigo e alguns túmulos usados apressadamente para sepultamentos cristãos. Uma leitura cuidadosa dos Evangelhos e do primitivo segmento de Atos tenderia a apoiar a tradição de que Pedro foi figura preeminente da igreja primitiva.
11) Simão Zelote -  Mateus refere-se a um discípulo chamado “Simão, o  Cananeu”, enquanto Lucas e o livro de Atos referem-se a “Simão, o Zelote”. Esses nomes referem-se à mesma pessoa. Zelote é uma palavra grega que significa “zeloso”; “cananeu” é transliteração da palavra aramaica kanna’ah,  que também significa “zeloso”; parece, pois, que este discípulo pertencia à seita judaica conhecida como zelotes. A Bíblia não indica quando Simão, foi convidado para unir-se aos apóstolos. Diz a tradição que Jesus o chamou ao mesmo tempo em que chamou André e Pedro, Tiago e João, Judas Iscariotes e Tadeu (Mt 4.18-22). Temos diversos relatos conflitantes acerca do ministério posterior deste homem e não é possível chegar a uma conclusão.
12) Tomé - O Evangelho  de João dá-nos um quadro mais completo do discípulo chamado Tomé do que o que recebemos dos Sinóticos ou do livro de Atos. João diz-nos que ele também era chamado Dídimo    (Jo 20.24). A palavra grega para “gêmeos” assim como a palavra hebraica t’hom significa “gêmeo”. A Vulgata Latina empregava Dídimo como nome próprio. Não sabemos quem pode ter sido Tomé, nem sabemos coisa alguma a respeito do passado de sua família ou de como ele foi convidado para unir-se ao Senhor. Sabemos, contudo, que ele juntou-se a seis outros discípulos que voltaram aos barcos de pesca depois que Jesus foi crucificado (Jo 21.2-3). Isso sugere que ele pode ter aprendido a profissão de pescador quando jovem. Diz a tradição que Tomé finalmente tornou-se missionário na Índia. Afirma-se que ele foi martirizado ali e sepultado em Mylapore, hoje subúrbio de Madrasta. Seu nome é lembrado pelo próprio título da igreja Martoma ou “Mestre Tome”.
13) Matias - Substituto de Judas Iscariotes Após a morte de Judas, Pedro propôs que os discípulos escolhessem alguém para substituir o traidor. O discurso de Pedro esboçava certas qualificações para o novo apóstolo ( At 1.15-22). O apóstolo tinha de conhecer a Jesus “começando no batismo de João, até ao dia em que dentre nós foi levado às alturas”. Tinha de ser também, “testemunha conosco de sua ressurreição” (At 1.22). Os apóstolos encontraram dois homens que satisfaziam as qualificações: José, cognominado Justo, e Matias (At 1.23). Lançaram sortes para decidir a questão e a sorte recaiu sobre Matias. O nome Matias é uma variante do hebraico Matatias, que significa “dom de Deus”. Infelizmente, a Bíblia nada diz a respeito do ministério de Matias.
Prof. Felipe Aquino.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Frase

A leitura é uma fonte inesgotável de prazer, mas por incrível que pareça, a quase totalidade, não sente esta sede. 
Carlos Drummond de Andrade.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Como começa um processo de Nulidade Matrimonial?

Quem deve tomar a iniciativa?
Se você se encontra numa situação matrimonial que não pode ser reconhecida pela Igreja, porque já houve uma cerimônia de casamento anterior com outra pessoa; ou se rompeu tão definitivamente com seu marido e a sua mulher, que já não exista mais nenhuma chance de verdadeira reconciliação, pense bem se o seu caso não se enquadra em alguma das causas de nulidade descritas no artigo Nulidade de Casamento. Se fosse assim, é do seu interesse conseguir uma declaração da autoridade eclesiástica, que lhe permita reconstruir sua vida em paz com Deus e com a sua consciência. Para isso, existem na Igreja, os tribunais eclesiásticos. Só que ninguém vai tomar o seu lugar. Quem deseja que o tribunal atue deve pedir sua intervenção. O pároco ou algum sacerdote amigo poderão dar um conselho, uma orientação. Mas algumas coisas você vai ter que fazer por si mesmo. Vá, sim, em primeiro lugar, falar com o seu pároco. Mas não desespere se ele achar que o seu caso não terá chances no tribunal. O campo do direito canônico é um campo especializado e nem todos os padres estão atualizados nesta matéria. De um jeito ou do outro, você vai ter de procurar o próprio tribunal eclesiástico.
O que é um tribunal eclesiástico?
Você sabe que, para administrar a justiça, existem no Brasil juízes que atuam no fórum. E que, quando alguém não está de acordo com a sentença do juiz, pode apelar para o Tribunal de Justiça do Estado e, mais tarde, até o Supremo Tribunal Federal. Pois bem, a Igreja católica também tem uma organização própria da justiça. Só que, nas causas de declaração de nulidade do matrimônio, normalmente, o primeiro julgamento já é feito perante um tribunal de três juízes.
Poderiam existir tribunais desse tipo em todas as dioceses, mas no Brasil o número de pessoal especializado ainda não é suficiente para atender a todas.
Nas dioceses onde não há tribunal eclesiástico, deve haver uma pessoa encarregada dos assuntos da justiça da Igreja e de encaminhar, quando for o caso, os processos ao tribunal. Essa pessoa se chama “Vigário Judicial”. Por isso, se você mora muito longe de uma cidade que possua um tribunal eclesiástico, não precisa, no primeiro momento, fazer uma viagem até lá. Basta que apresente na cúria diocesana, ou seja, onde funcionam os escritórios do seu bispo. Aí vai encontrar alguém que possa ajudar a apresentar o seu caso.
Posso apresentar meu pedido em qualquer tribunal eclesiástico?
Não, não pode. Você, porém, pode escolher entre o tribunal correspondente ao lugar da celebração de seu casamento ou ao lugar onde atualmente está residindo seu marido ou sua mulher. Além disso, com licença do presidente do último tribunal citado, também poder ser feito o processo perante o tribunal correspondente a sua própria residência. E ainda, obtendo uma licença prévia dos outros tribunais interessados, no lugar onde devem ser recolhidas a maior parte das provas, por exemplo, onde mora a maioria das testemunhas. O seu advogado lhe poderá explicar isto um pouco melhor e encaminhar, se for o caso, os pedidos de licença necessários.
Fonte: HORTAL (S.J.), J. Casamentos que nunca deveriam ter existido, uma solução pastoral. Col. Igreja e Direito. Ed. Loyola: São Paulo, 1987. pp. 29-32.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Frase

A dança é envolvente, é magia, é alma, aquece até o mais frio dos corações. 
Anilice Schwarzer

sábado, 16 de novembro de 2013

Frase


É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar.
É melhor tentar, ainda que em vão que sentar-se, fazendo nada até o final.
Eu prefiro na chuva caminhar, que em dias frios em casa me esconder.
Prefiro ser feliz embora louco, que em conformidade viver.